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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 243, de 29 de dezembro de 1962

Nº 243/1962

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Dispõe sôbre revogação de Decretos de convocação de servidores para prestação de serviços em regime de tempo integral e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam revogados, a partir do 1º. de janeiro de 1963, todos os decretos baixados pelo Poder Executivo, de convocação de servidores estaduais para a prestação de serviços em regime de tempo integral.
Art. 2.
- Ficam suspensas, até trinta e um (31) de março de 1963, novas admissões de pessoal contratado para o serviço público estadual.
Art. 3.
- Ultrapassado o prazo previsto no artigo anterior, as Secretarias de Estado e dirigentes de quaisquer órgãos que lhe são subordinados, verificada a insuficiência do pessoal existente, poderão solicitar ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Administração e devidamente justificadas, nova admissões de contratados, mediante prova de habilitação realizada pelo Departamento Central do Pessoal.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Archimedes Pereira Lima

Azulino Ferreira do Amaral

Dercílio de Campos Meireles

Érides Guimarães

Irineu Borges do Nascimento

Jacy Netto do Campos

José Abdalla

Rivadávia Xavier Nunes

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Wison da Paixão

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