Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 242, de 29 de dezembro de 1962
Nº 242/1962
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DER-GO) a receber da emprêsa Petróleo Brasileiro S.A., Petrobrás dividendos do Estado de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, da Constituição Estadual, e nos têrmos do artigo 2º. da Lei nº 4.238, de 9 de novembro do corrente ano,
D E C R E T A :
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Azulino Ferreira do Amaral