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Decreto Estadual de Goiás nº 242, de 29 de dezembro de 1962

Nº 242/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DER-GO) a receber da emprêsa Petróleo Brasileiro S.A., Petrobrás dividendos do Estado de Goiás.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, da Constituição Estadual, e nos têrmos do artigo 2º. da Lei nº 4.238, de 9 de novembro do corrente ano,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DER -GO) autorizado a receber, da emprêsa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobás -, em derivado de petróleo, os dividendos apurados no exercício de 1959, no montante de Cr$. 4.880.700,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e setecentos cruzeiros); em 1960, na quantia de Cr$. 9.009.420,00 (nove milhões e nove mil, quatrocentos e vinte cruzeiros); e em 1961, na importância de Cr$. 24.988.980,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil e novecentos e oitenta cruzeiros), perfazendo o total de Cr$. 38.879.100,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil e cem cruzeiros).
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreira do Amaral

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