Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2412, de 1 de outubro de 1984
Nº 2412/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
"Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 21 a 26 de outubro de 1984, os servidores estaduais da administração direta e indireta do Poder Executivo, que comprovarem sua participação ao "III CONGRESSO GOIANO DE ODONTOLOGIA" com realização em Goiânia, no período citado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de Outubro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 08-10-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1984.