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Decreto Estadual de Goiás nº 2402, de 6 de setembro de 1984

Nº 2402/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº2100-06071/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam considerados dispensados da marcação diária do ponto, no período de 22 a 25 de agosto de 1984, os servidores das administrações direta e indireta do Poder Executivo, que comprovarem sua participação no "V ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO", realizado em Fortaleza - CE.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de setembro de 1984, 96º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.

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