Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2402, de 6 de setembro de 1984
Nº 2402/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº2100-06071/84,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de setembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.