Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2401, de 3 de setembro de 1984
Nº 2401/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando a necessidade de se promover a erradicação da raiva humana e controlar a animal;
Considerando que a vacinação anti-rábica animal, especialmente a canina, constitui importante medida para se atingir a meta acima citada,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de setembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 30-08 e 06-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08 e 06-09-1984.