Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 240, de 29 de dezembro de 1962
Nº 240/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando da atribuições que lhe confere o Item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A :
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla