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Decreto Estadual de Goiás nº 240, de 29 de dezembro de 1962

Nº 240/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando da atribuições que lhe confere o Item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiro), para refôrço da verba 9.9-8.36.4-455 - Ampliações e construções várias, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da verba 9.9-8.36.4-1 Conservação de prédios e equipamentos escolares, da presente Lei de Meios.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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