Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 24, de 7 de abril de 1961
Nº 24/1961
DECRETO Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 1961.
Cria pôsto fiscal em Goiânia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, nos têrmos dos artigos 23, 24 e seu § único e do artigo 25 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, o Pôsto Fiscal "MATADOURO MUNICIPAL", vinculado à 2ª (SEGUNDA) Coletoria Estadual de Goiânia.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 5 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de abril de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida