Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 24, de 30 de março de 1962

Nº 24/1962

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica autorizada a instalação de sete (7) DELEGACIAS FISCAIS, de que trata a alínea "a", inciso III, do artigo 2º, Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960, como órgãos diretamente vinculados à Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 24, DE 30 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza a instalação de Delegacias Fiscais, estabelece suas sedes e Circunscrições Territoriais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece à alínea "a", inciso III, do artigo 2º e o que preceitua o artigo 9º tudo da Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960.

DECRETA:

Art. 2.
As DELEGACIAS FISCAIS referidas no artigo anterior delimitar-se-ão por Zonas Fiscais, de que trata o artigo 17 da referida Lei número 3.333, a saber:
I1ª DELEGACIA FISCAL:
a)Sede - CATALÃO;
b)Circunscrição Territorial: 22ª (vigésima segunda), 23ª (vigésima terceira), 24ª (vigésima quarta), 25ª (vigésima quinta), e 26ª (vigésima sexta) Zonas Fiscais, compreendendo:
1)22ª ZONA FISCAL: SILVÂNIA, Leopoldo de Bulhões e Vianópolis;
2)23ª ZONA FISCAL: PIRES DO RIO, Orizona, Palmelo e Santa Cruz de Goiás;
3)24ª ZONA FISCAL: IPAMERI, Urutaí e Campo Alegre de Goiás;
4)25ª ZONA FISCAL: CATALÃO, Ouvidor, Três, Ranchos, Goiandira, Nova Aurora, Cumari e Anhanguera;
5)26ª ZONA FISCAL: BELA VISTA DE GOIÁS, Cristianópolis, Piracanjuba e Hidrolândia;
II2ª DELEGACIA FISCAL:
a)Sede JATAÍ;
b)Circunscrição Territorial: 32ª (trigésima terceira) e 34ª (trigésima quarta) Zonas Fiscais, compreendendo:

I) 33ª ZONA FISCAL: QUIRINÓPOLIS, Mateira, São Simão, Cachoeira Alta, Itarumã, Cassú e Itajá;

2)34ª ZONA FISCAL: JATAÍ, Aporé, Serranópolis, Mineiros e Santa Rita do Araguaia;
III3ª DELEGACIA FISCAL;
a)Sede: RIO VERDE;
b)Circunscrição Territorial: 9ª (nona), 11ª (décima primeira), 32ª (trigésima segunda) e 35ª (trigésima quinta) Zonas Fiscais, Compeenddendo:
1)9ª ZONA FISCAL: IPORÁ, Amorinópolis, Israelândia, Jaupaci e Dirama;
2)11ª ZONA FISCAL: GUAPÓ, Aragoiânia, Edéia, Jandaia e Varjão;
3)32ª ZONA FISCAL: RIO VERDE e Santa Helena de Goiás;
4)35ª ZONA FISCAL: CAIAPÔNIA, Piranhas, Aragarças, Baliza e Bom Jardim de Goiás:
IV4ª DELEGACIA FISCAL:
a)Sede: MORRINHOS;
b)Circunscrição Territorial: 27ª (vigésima sétima) 28ª (vigésima oitava), 29ª (vigésima nona), 30ª (trigésima) e 31ª (trigésima primeira) Zona Fiscais, compreendendo:
1)27ª ZONA FISCAL: - PONTALINA, Aloândia, Mairipotaba e Cromínia;
2)28ª ZONA FISCAL: - MORRINHOS e Caldas Novas;
3)29ª ZONA FISCAL: BURITI ALEGRE, Goaituba e Joviânia;
4)30ª ZONA FISCAL: CORUMBAÍBA, Marzagão e Água limpa;
5)31ª ZONA FISCAL: ITUMBIARA e Panamá;
V5º DELEGACIA FISCAL:
a)Sede: Goiás;
b)Circunscrição Territorial: 5ª (quinta), 6ª ( sexta), 7ª (sétima), 8ª (oitava), 10ª (décima), e 12ª (décima segunda) ZONAS FISCAIS, compreendendo:
1)5ª ZONA FISCAL: INHUMAS, Caturaí, Damolândia, Goianira, Brazabrantes e Nova Veneza;
2)6ª ZONA FISCAL: ITABERAÍ, Itauçu e Araçú;
3)7º ZONA FISCAL: GOIÁS, Araunã, Itapirapuan e Juçara;
4)8º ZONA FISCAL: FAZENDA NOVA, Córrego do Ouro, Mossâmedes e Novo Brasil;
5)10ª ZONA FISCAL: FIRMINÓPOLIS, Aurilândia, Paraúma, Cachoeira de Goiás, Ivolândia, Moiporá e São Luiz de Montes Belos;
6)12ª ZONA FISCAL: ANICUNS, Nazário, Turvânia e Palmeiras de Goiás;
VI6ª DELEGACIA FISCAL:
a)Sede: FORMOSA;
b)Circunscrição Territorial: 36ª (trigésima sexta) 37ª (trigésima sétima), 38ª (trigésima oitava), 39ª (trigésima nona), 40ª (quadragésima) e 41ª (quadragésima primeira) Zonas Fiscais, compreendendo:
1)36ª ZONA FISCAL: LUZIÂNIA e Cristalina;
2)37ª ZONA FISCAL: FORMOSA, Planaltina e Cabeceiras;
3)38ª ZONA FISCAL: POSSE, Daminópolis, Mambaí, Iaciara e Sítio D'Abadia;
4)39ª ZONA FISCAL: VEADEIROS, Cavalcante, São João D'Aliança e Nova Roma;
5)40ª ZONA FISCAL: DIANÓPOLIS, Natividade, Paranã, Almas, Taguatinga e Ponte Alta do Bom Jesus;
6)41ª ZONA FISCAL: ARRAIAS, Campos Belos, Monte Alegre de Goiás, São Domingos e Galheiros;
VII7ª DELEGACIA FISCAL:
a)Sede - CERES;
b)Circunscrição Territorial: 15ª (décima quinta), 16ª, (décima sexta), 17ª ( décima sétima), 18ª (décima oitava), 19ª (décima nona), 20ª (vigésima) e 21ª (vigésima primeira) Zona Fiscais, compreendendo:
1)15ª ZONA FISCAL: JARAGUÁ, Itaguaru e Rianópolis;
2)16ª ZONA FISCAL: URUANA E Itapuranga;
3)17ª ZONA FISCAL: CERES, Rialma e Carmo do Rio Verde;
4)18ª ZONA FISCAL: RUBIATABA, Crixás, Nova América, Pilar de Goiás e Itapaci;
5)19ª ZONA FISCAL: URUAÇU, Amaro Leite e Hidrolina;
6)20ª ZONA FISCAL: PORANGATU, Peixe, Araguaçú, Estrêla do Norte, Mutunópolis e São Miguel do Araguaia:
7)21º ZONA FISCAL: GOIANÉSIA, Barro Alto e Niquelândia;
Art. 3.
A competência das Delegacias Fiscais e as atribuições dos respectivos titulares, serão fixados, em Regulamento a ser baixado pelo Departamento da Receita, da Secretaria da Fazenda dentro de trinta (30) dias da publicação do presente Decreto.
Art. 4.
Êste Dereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de março de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo