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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2391, de 21 de agosto de 1984

Nº 2391/1984

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação, o SUBPROGRAMA GOIÁS, integrante do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a instituição do SUBPROGRAMA GOIÁS, integrante do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE, patrocinado pelo MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a inclusão do ESTADO DE GOIÁS no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE, patrocinado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,

DECRETA:

Art. 2.
- É criado o CONSELHO CONSULTIVO do referido SUBPROGRAMA, que tem por finalidade:
Irever e aprovar a programação preparada para ser avaliada pelo MEC;
IIcompatibilizar as propostas do SUBPROGRAMA com as propostas do Plano Estadual de Educação;
IIIverificar o cumprimento da política de Educação Básica proposta pelo SUBPROGRAMA;
IVarticular-se com o Conselho Estadual de Educação para assuntos relativos ao SUBPROGRAMA;
Vtomar decisões para acelerar a execução dos investimentos realizados com os recursos do SUBPROGRAMA;
VIacompanhar o desenvolvimento do SUBPROGRAMA;
VIIpropor soluções para os problemas detectados na execução do SUBPROGRAMA;
VIIIpropor estratégias que assegurem a integração dos componentes, principalmente na fase de implantação;
IXexaminar trimestralmente a implantação da programação anual de investimentos, e
Xexaminar a seleção dos municípios adicionais para inclusão no SUBPROGRAMA, quando for o caso, após o primeiro ano de sua implantação.
Art. 3.
- O CONSELHO CONSULTIVO é constituído por 12 (doze) membros assim definidos:
ISecretário de Educação no Estado de Goiás;
IICoordenador do SUBPROGRAMA ;
IIICoordenador da Coordenadoria de Planejamento Setorial da Secretaria da Educação;
IVDiretor do Centro de Recursos Humanos "José de Assis";
VDiretor do Departamento de Ensino de 1º Grau;
VIPresidente da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN;
VIIRepresentantes das Prefeituras Municipais dos municípios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Araguaína, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.
Parágrafo único- Os representantes das Prefeituras Municipais serão indicados pelos respectivos Prefeitos ao Secretário de Educação no Estado de Goiás.
Art. 4.
- O CONSELHO CONSULTIVO é Presidido pelo Secretário de Educação e bem como o Secretário Executivo, o Coordenador do SUBPROGRAMA.
Art. 5.
- O CONSELHO CONSULTIVO reunir-se-á em cada trimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou de dois terços de seus membros, conforme impuser a necessidade.
Art. 6.
- A Secretaria da Educação, por Ato de seu Titular, instituirá o Grupo de Coordenação do SUBPROGRAMA, indicando suas atribuições, designando o Coordenador do SUBPROGRAMA e equipe que o comporá.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 28-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1984.

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