Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2382, de 16 de agosto de 1984
Nº 2382/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-04091/84 e nos termos dos arts. 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia ........................ FG-1
4 (quatro) de Delegado-Distrital de Polícia ................. FG-1
1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores .................. FG-2
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito ................... FG-2
1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem .......................... FG-2
1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva ........................................ FG-3
1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada ................ FG-3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 23-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.