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Decreto Estadual de Goiás nº 2372, de 9 de agosto de 1984

Nº 2372/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais:

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 28 de julho a 3 de agosto de 1984, os servidores estaduais da administração direta e indireta do Poder Executivo, que comprovarem sua participação ao "XXXVI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM", com realização em Goiânia, no período citado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 16-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1984.

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