Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2344, de 25 de maio de 1984
Nº 2344/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.344, DE 25 DE MAIO DE 1984.
- Vide Decreto nº 2.397, de 28-08-1984.
- Vide Decreto nº 2.442, de 18-01-1985, art. 3º.
- Vide Decreto nº 2.475, de 22-05-1985, art. 3º.
Altera o Regulamento do INAI, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 49 da Constituição Estadual,
DECRETA:
"Art. 25 - Os servidores do INAI perceberão salários fixos e outras vantagens estabelecidas, para os respectivos cargos, em ato do Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 30-05-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.