Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2337, de 4 de maio de 1984
Nº 2337/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que o Governador Federal promoverá, em todo o País, no dia 16 de junho do ano em curso, a execução do Programa da Multivacinação;
considerando que ao Estado, por todos os seus órgãos, notadamente através da Secretaria da Saúde, cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e
considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 14-05-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1984.