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Decreto Estadual de Goiás nº 2337, de 4 de maio de 1984

Nº 2337/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Multivacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando que o Governador Federal promoverá, em todo o País, no dia 16 de junho do ano em curso, a execução do Programa da Multivacinação;

considerando que ao Estado, por todos os seus órgãos, notadamente através da Secretaria da Saúde, cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e

considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 1º a 18 de junho de 1984, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, sob a supervisão da Secretaria da Saúde, em ação conjunta com os coordenadores e executores do Programa Nacional de Multivacinação.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 14-05-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1984.

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