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Decreto Estadual de Goiás nº 2327, de 22 de fevereiro de 1984

Nº 2327/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 805, de 19 de janeiro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Mantidos os seus parágrafos, o art. 1º do Decreto nº 805, de 19 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O afastamento do servidor da administração direta do Poder Executivo, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou participação em certames de qualquer natureza, em outras unidades da Federação ou no exterior, dependerá de autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo e somente será permitido, com ônus para o órgão em que servir, quando houver interesse direto da administração e a iniciativa, tomada em expediente fundamentado, partir dos respectivos dirigentes".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de fevereiro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Arédio Teixeira Duarte

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 14-03-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1984.

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