Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2327, de 22 de fevereiro de 1984
Nº 2327/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 805, de 19 de janeiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
"Art. 1º - O afastamento do servidor da administração direta do Poder Executivo, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou participação em certames de qualquer natureza, em outras unidades da Federação ou no exterior, dependerá de autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo e somente será permitido, com ônus para o órgão em que servir, quando houver interesse direto da administração e a iniciativa, tomada em expediente fundamentado, partir dos respectivos dirigentes".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 14-03-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1984.