Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2326, de 22 de fevereiro de 1984
Nº 2326/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Movimentação de Safras - CEMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-09953/83,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José Magno Pato
(D.O. de 08-03-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-1984.