Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2311, de 25 de janeiro de 1984
Nº 2311/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-12070/80 e nos termos dos arts. 17, item V, e 18 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 06-02-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-1984.