Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2311, de 25 de janeiro de 1984

Nº 2311/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-12070/80 e nos termos dos arts. 17, item V, e 18 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, nos Municípios de Silvanópolis e Wanderlândia, Subdelegacias de Polícia, com subordinação, a primeira, à 9ª. Delegacia Regional de Polícia, com sede em Paraíso do Norte, e a última, à 10ª. Delegacia Regional de Polícia, com sede em Araguaína.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 06-02-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo