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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2307, de 30 de dezembro de 1983

Nº 2307/1983

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Art. 1.
- Ficam aprovados os Orçamentos-Programa das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício financeiro de 1984, que estimam as Receitas em Cr$ 86.224.039.000,00 (oitenta e seis bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, trinta e nove mil cruzeiros ), inclusive transferência do Tesouro Estadual e limitam as Despesas em igual importância, na conformidade dos seguintes anexos:

- Os anexos mencionados neste artigo estão publicados no DO de 30-12-83, Suplemento.

IFundação Legionárias do Bem Estar Social - FLEBES .............. Cr$ 3.857.750,000,00
IIInstituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO ........... Cr$ 1.961.880,000,00
IIIInstituto de Presidência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO ...... Cr$ 10.902.500.000,00
IVSuperintendência Estadual de Esportes - SEE ..................... Cr$ 2.530.000.000,00
VEscola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO ...... Cr$ 485.036.000,00
VIFaculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FCEA......... Cr$ 341.181.000,00
VIIFaculdade de Filosofia de Cidade de Goiás - FFCG............... Cr$ 36.076.000,00
VIIIInstituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI... Cr$ 2.678.300,00
IXJunta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG........................ Cr$ 650.000.000,00
XInstituto Goiano de Administração Municipal - IGAM............. Cr$ 886.258.000,00
XICentro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO....... Cr$ 547.828.000,00
XIIDepartamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE ....... Cr$ 7.273.160.000,00
XIIISuperintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN....... Cr$ 3.603.267.000,00
XIVInstituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR..................... Cr$ 1.908.900.000,00
XVOrganização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO ........................ Cr$ 5.012.630.000,00
XVISuperintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA........................ Cr$ 844.855.000,00
XVIIDepartamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.............. Cr$ 4.369.350.000,00

XVIII - Loteria do Estado de Goiás - LEG .................................................. Cr$ 3.231.360.000,00

XIXFundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO ..... Cr$ 1.986.784.000,00
XXDepartamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO ..............Cr$ 29.074.669.000,00
XXIEscola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias

de Goiás - EFOMARGO ......................... Cr$ 518.000.000,00

XXIISuperintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG .......... Cr$ 3.524.255.000,00

TOTAL .................................................................... Cr$ 86.224.039.000,00

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRET0 Nº 2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.

Aprova os Orçamentos - Programa das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício financeiro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e com base no artigo 13 de Lei nº. 4.300, de 9 de novembro de 1962,

DECRETA:

Art. 2.
- Os dirigentes das entidades referidas no artigo anterior adotarão as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, observando, ainda, os limites fixados pelo Governo do Estado para os Quadros de Cotas Trimestrais.
Parágrafo único- Depende de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo a realização de operações de crédito por antecipação de Receitas, para atender a eventuais insuficiências de caixa das entidades enumeradas no art. 1º, competindo à Coordenação de Financiamento e Endividamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação o registro de tais operações, visando mantê-las dentro do limite a que se refere o art. 36 da Constituição do Estado.

At. 3º - Poderá o dirigente de cada entidade prevista no artigo 1º , atendendo a conveniência própria, aprovar, por portaria, o Orçamento Analítico para o exercício de 1984, obedecidos os limites fixados por este decreto.

Art. 4.
- Os créditos adicionais serão abertos por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no art. 31 da Lei nº. 4.300, de 9 de novembro de 1962, devendo a proposta ser encaminhada à Secretaria do Planejamento e Coordenação através do órgão jurisdicionaste da entidade interessada.
Art. 5.
- Os balanços gerais, relativos à execução dos orçamentos aprovados por este decreto, apresentarão a Despesa discriminada por Funções, Programas. Subprogramas, Projetos ou Atividades e por Elementos de Despesa, conforme os quadros orçamentários e legislação pertinente.
Art. 6.
- No cumprimento deste decreto observar-se-ão as normas que vierem a ser estabelecidas para a execução do Orçamento Programa do Estado para o exercício financeiro de 1984.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duart

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

(D.O. 30-12-1983) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. 30-12-1983.

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