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Decreto Estadual de Goiás nº 2306, de 30 de dezembro de 1983

Nº 2306/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais ,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício financeiro de 1984.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-12-1983) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. 30-12-1983.

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