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Decreto Estadual de Goiás nº 2296, de 27 de dezembro de 1983

Nº 2296/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 4 a 7 de setembro de 1984, os servidores públicos estaduais da administração direta e indireta do Poder Executivo, que comprovarem sua participação no "VII CONGRESSO DA REGIONAL CENTRO-LESTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGISTAS", com realização em Goiânia, no período citado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 30-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 30-12-1983.

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