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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 229, de 19 de setembro de 1972

Nº 229/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui comissão especial para o estudo da legislação vigente no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e Considerando que diversas leis estaduais, em virtude do grande número de alterações que sofreram, precisam ser consolidadas, para o fim de permitir sua aplicação, e Considerando, de outro lado, que inúmeras outras carecem de urgente atualização, a fim de se adequarem á atual realidade administrativa do Estado.

DECRETA:

Art. 1.
— Composta dos bacharéis DERCILIO DE CAMPOS MERIELLES, Diretor-geral da Secretaria da Assembléia legislativa, EDMAR JSÉ FERNANDE E OSCAR SABINO JÚNIOR, Procuradores do estado de 1ª categoria, e sob a presidência do primeiro, fica constituída, na Secretaria do Governo, uma comissão especial com a incumbência de estudar as leis vigente em Goiás e de sugerir as medidas necessários á sua consolidação ou á sua alteração, de modo a sua harmonizados-las juridicamente com a presente ordem social e ecominica do Estado.
Art. 2.
— O secretário do governo, a quem compete supervisionar os trabalhos realizados pela comissão de que trata o artigo anterior o artigo anterior e encaminhar, á autoridade competente, a solução pela mesmas oferecidas providenciará o pessoal, o material e os recursos financeiros imprescindíveis ao seu funcionamento.
Parágrafo único– se necessário o concurso dos servidores pertencente a quatro de outro órgão do poder executivo é o Secretário do governo autorizado a requisitado diretamente ao respectivo chefe, que o fará apresentado diretamente ao respectivo chefe, que o fará apresentar-se dentro de 3 ( três ) dias contados da data recebimento da requisição.

ART.3º. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESSTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1972, 84° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

BENJAMIM DEGISMUNDO DE JESUS RORIZ

IBESEN HENRIQUE DE CASTRO

CELSO RESENDE COSTA

NELSON TEIXEIRA LEÃO

HÉLIO MAURO UMBLINO LÔBO

OSMAR XERIIS CABRAL

EWALDO VAZ

ANTÔNIO FÁBIO RIBEIRO

JOSIAS LUIZ GUIMARES

SOLON ALBERTO DO REGO MAIA

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