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Decreto Estadual de Goiás nº 2286, de 13 de dezembro de 1983

Nº 2286/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece, no período que específica, o horário corrido nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que o Natal constitui acontecimento festejado universalmente;

Considerando que o meu Governo deseja proporcionar aos servidores estaduais os meios indispensáveis para os preparativos das festividades natalinas e

Considerando que, para tanto, necessária se faz a implantação, nas repartições estaduais, de horário especial, na semana que precede o dia 25 de dezembro,

DECRETA:

Art. 1.
- O expediente, nos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias, empresa públicas, fundações e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, será, no período de 19 a 23 de dezembro de 1983, das 8:00 às 13:00 horas.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

Flávio Rios Peixoto da Silveira

José dos Santos Freire

Walter José Rodrigues

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

José Magno Pato

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Adhemar Santillo

(D.O. de 15-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1983.

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