Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2286, de 13 de dezembro de 1983
Nº 2286/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece, no período que específica, o horário corrido nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando que o Natal constitui acontecimento festejado universalmente;
Considerando que o meu Governo deseja proporcionar aos servidores estaduais os meios indispensáveis para os preparativos das festividades natalinas e
Considerando que, para tanto, necessária se faz a implantação, nas repartições estaduais, de horário especial, na semana que precede o dia 25 de dezembro,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de dezembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silveira
José dos Santos Freire
Walter José Rodrigues
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
José Magno Pato
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Adhemar Santillo
(D.O. de 15-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1983.