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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2285, de 8 de dezembro de 1983

Nº 2285/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.347, de 27 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9167/83 e nos termos do § 3º do art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 735, de 16 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 1.347, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A remuneração de cada membro do Conselho Técnico administrativo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, por reunião a que comparecer, anualmente, até o limite de (quatro), é fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o maior Valor de Referência estabelecido pelo Governo Federal".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

José Magno Pato

(D.O. de 16-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1983.

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