Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2285, de 8 de dezembro de 1983
Nº 2285/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.347, de 27 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9167/83 e nos termos do § 3º do art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 735, de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
"Art. 1º - A remuneração de cada membro do Conselho Técnico administrativo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, por reunião a que comparecer, anualmente, até o limite de (quatro), é fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o maior Valor de Referência estabelecido pelo Governo Federal".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
José Magno Pato
(D.O. de 16-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1983.