Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2283, de 17 de novembro de 1983
Nº 2283/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.
- Vide Decretos nºs. 2.235/83, 2.258/83 e 2.259/83, que alteram este Decreto.
Altera o Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-9703/83 e nos termos dos arts. 137 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962, 11 da Lei nº. 4.516, de 16 de agosto de 1963, e 4º da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975,
DECRETA:A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 24-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1983.