Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 228, de 21 de dezembro de 1962
Nº 228/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.184.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla