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Decreto Estadual de Goiás nº 228, de 21 de dezembro de 1962

Nº 228/1962

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Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.184.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade de Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 1.184.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para refôrço da verba 10.5-8.40.4-421 - Estipêndios Diversos, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 1.184.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), da verba 10.2.5-8.43.4-414 - Conservação de imóveis do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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