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Decreto Estadual de Goiás nº 2266, de 13 de setembro de 1983

Nº 2266/1983

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Subprojeto Aglurb -Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1-F.
ica instituído, a partir de 1º de setembro de 1983, o Subprojeto AglurbGoiânia, nos termos do convênio firmado entre o Governo Federal, o Governo de Goiás e a Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao III Projeto EBTU/BIRD.
Art. 2.
- Para exercer a Coordenação Geral do Subprojeto Aglurb - Goiânia, é designado, de acordo com a exigência contida na cláusula terceira, subcláusula 3.3., item I, alínea "c", do convênio a que se refere o artigo anterior e a partir da data ali prevista, o Presidente da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S.A - TRANSURB.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de setembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Ridivair Miranda Machado

(D.O. de 23-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1983

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