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Decreto Estadual de Goiás nº 2263, de 6 de setembro de 1983

Nº 2263/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-5915/83 e nos termos dos artigos 25 do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº. 147, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, para a Delegacia-Geral de Polícia de Luziânia, as seguintes funções gratificadas:

1 (uma) de Delegado Geral de Polícia .................................................................... FG-1 4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia ............................................................... FG-1 1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidente de Trânsito .......................................... FG-2 1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores ........................................ FG-2 1 (uma) de Chefe da Secretaria Administrativa FG-2 1 (uma) de Chefe da Circunscrição Regional de Técnica Policial ................................. FG-4.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de setembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 16-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1983.

1 (uma) de Delegado Geral de Polícia ....................................................................FG-1
4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia ...............................................................FG-1
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidente de Trânsito ..........................................FG-2
1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores ........................................FG-2
1 (uma) de Chefe da Secretaria AdministrativaFG-2
1 (uma) de Chefe da Circunscrição Regional de Técnica Policial .................................FG-4.

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