Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2263, de 6 de setembro de 1983
Nº 2263/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-5915/83 e nos termos dos artigos 25 do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº. 147, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado Geral de Polícia .................................................................... FG-1 4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia ............................................................... FG-1 1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidente de Trânsito .......................................... FG-2 1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores ........................................ FG-2 1 (uma) de Chefe da Secretaria Administrativa FG-2 1 (uma) de Chefe da Circunscrição Regional de Técnica Policial ................................. FG-4.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de setembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 16-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1983.
| 1 (uma) de Delegado Geral de Polícia .................................................................... | FG-1 |
| 4 (quatro) de Delegado Distrital de Polícia ............................................................... | FG-1 |
| 1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidente de Trânsito .......................................... | FG-2 |
| 1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores ........................................ | FG-2 |
| 1 (uma) de Chefe da Secretaria Administrativa | FG-2 |
| 1 (uma) de Chefe da Circunscrição Regional de Técnica Policial ................................. | FG-4. |