Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2261, de 30 de agosto de 1983
Nº 2261/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Conselho Estadual de Entidades Financeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica instituído o Conselho Estadual de Entidades Financeiras, de caráter consultivo, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, com a finalidade de estabelecer, a nível estadual, diretrizes e critérios visando controlar, compatibilizar e integrar as entidades financeiras estaduais.
Art. 2.
- O Conselho Estadual de Entidades Financeiras será presidido pelo Vice-Governador do Estado e constituído do Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros e dos titulares da Secretaria da Fazenda, Secretaria do Planejamento e Coordenação, Banco do Estado de Goiás S.A., Caixa Econômica do Estado de Goiás e Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A.
Parágrafo único- O Secretário da Fazenda terá as atribuições de Secretário Executivo do Conselho.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de agosto de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 08-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1983.