Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2256, de 19 de agosto de 1983
Nº 2256/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando que o Governo Federal promoverá, em todo o País, no dia 24 de setembro do ano curso, a execução do Programa de Vacinação contra a Raiva Animal;
Considerando que, com vistas a preservar a saúde da população goiana, ao Estado, por todos os seus órgãos, notadamente através da Secretaria de Saúde, cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, promovendo a vacinação dos animais domésticos, especialmente os cães,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Djalma de Paiva
Osmar Xerxis Cabral
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 31-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1983.