Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2255, de 19 de agosto de 1983
Nº 2255/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Secretário da Administração para a expedição de atos necessários à execução do Programa Estadual de Desburocratização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de agosto de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 31-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.