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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2255, de 19 de agosto de 1983

Nº 2255/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Secretário da Administração para a expedição de atos necessários à execução do Programa Estadual de Desburocratização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada competência ao Secretário da Administração para expedir normas gerais e recomendações específicas, visando a assegurar o efetivo cumprimento das disposições do Decreto nº. 2.253, de 19 de agosto de 1983, e dos atos subseqüentes, expedidos no âmbito do Programa
Art. 2.
- As normas e recomendações expedidas na forma do art. 1º deste decreto serão observadas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de agosto de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 31-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1983.

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