Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2254, de 19 de agosto de 1983
Nº 2254/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a utilização do Correio para dar entrada em documentos em órgãos públicos da administração estadual, direta e indireta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de agosto de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Djalma de Paiva
Osmar Xerxis Cabral
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flavio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 29-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1983.