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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2251, de 16 de agosto de 1983

Nº 2251/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a vinculação orçamentária do Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Todas as despesas decorrentes das atividades do Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros, inclusive as relacionadas com pessoal, correrão por conta de dotações específicas da Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores cedidos à Secretaria do Governo e com exercício junto ao Secretario sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros, são colocados à disposição da Secretaria do Planejamento e Coordenação, nas mesmas condições anteriores, porém, sem ônus para os órgãos de origem.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, todavia, os seus efeitos a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de agosto de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

João Natal de Almeida

(D.O. de 26-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1983.

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