Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2251, de 16 de agosto de 1983
Nº 2251/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a vinculação orçamentária do Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de agosto de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
João Natal de Almeida
(D.O. de 26-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1983.