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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2244, de 29 de julho de 1983

Nº 2244/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue as gratificações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintas, na administração direta do Poder Executivo, em suas autarquias e fundações, todas as gratificações de produtividade, instituídas a partir de 1º de agosto de 1982, por ato ou mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Derval Batista de Paiva

Adhemar Santillo

Osmar Xerxis Cabral

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 29-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-1983.

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