Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2243, de 27 de julho de 1983
Nº 2243/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Condiciona a prática dos atos que especifica à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 29-07 e 24-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07 e 24-11-1983.