Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2238, de 15 de julho de 1983
Nº 2238/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.238, DE 15 DE JULHO DE 1983.
- Vide Decreto nº 2.221/83.
Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação contra o Poliomielite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando que o Governo Federal promoverá em todo o País, no dia 13 de agosto do ano em curso, a execução do Programa de Vacinação contra a Poliomielite;
Considerando que ao Estado, por todos os seus órgãos, notadamente através da Secretaria de Saúde, cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e
Considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
João Natal de Almeida
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Miranda Machado
Radivair Miranda Machado
Walter José Rodrigues
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 28-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.