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Decreto Estadual de Goiás nº 2238, de 15 de julho de 1983

Nº 2238/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.238, DE 15 DE JULHO DE 1983.

- Vide Decreto nº 2.221/83.

Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação contra o Poliomielite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que o Governo Federal promoverá em todo o País, no dia 13 de agosto do ano em curso, a execução do Programa de Vacinação contra a Poliomielite;

Considerando que ao Estado, por todos os seus órgãos, notadamente através da Secretaria de Saúde, cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e

Considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 1º a 15 de agosto de 1983, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, sob a supervisão da Secretaria de Saúde, em ação conjunta com os coordenadores e executores do Programa Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

Derval Batista de Paiva

Adhemar Santillo

Osmar Xerxis Cabral

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

João Natal de Almeida

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Hagahús Miranda Machado

Radivair Miranda Machado

Walter José Rodrigues

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 28-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1983.

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