Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2235, de 15 de julho de 1983
Nº 2235/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº. 1.268, de 11 de julho de 1977, e dá outras providências.
- Vide Decretos nºs. 2.258/83 e 2.283/83, que alteram este Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
"XVIII - GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
(D.O. de 21-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1983.