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Decreto Estadual de Goiás nº 222, de 21 de dezembro de 1962

Nº 222/1962

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.

Dispõe sôbre pagamento de auxílio de viagens aos médicos e dentista do Serviço Itinerante de Saúde (SIS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 8º da Lei nº 574, de 14 de novembro de 1951, modificado pelo artigo 44 da Lei nº 4.238, de 9 de novembro do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1.
Os Médicos e Dentista do Serviço Itinerante de Saúde terão direito, além do vencimento ou salário fixo mensal, a um auxílio de viagem de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) diários.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

Dercílio de Campos Meireles

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