Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 222, de 21 de dezembro de 1962
Nº 222/1962
DECRETO Nº 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre pagamento de auxílio de viagens aos médicos e dentista do Serviço Itinerante de Saúde (SIS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 8º da Lei nº 574, de 14 de novembro de 1951, modificado pelo artigo 44 da Lei nº 4.238, de 9 de novembro do corrente ano,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla
Dercílio de Campos Meireles