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Decreto Estadual de Goiás nº 2215, de 12 de maio de 1983

Nº 2215/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 73 do Regulamento do IPASGO e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e nos termos do art. 34 da Lei nº. 7.770, de 20 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 73 do Regulamento Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e GoiásIPASGO, aprovado pelo Decreto nº. 360, de 30 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

- Vide Decreto nº 2.288/83, que reformula os Títulos III e IV deste Regulamento.

"Art. 73 - O IPASGO será administrado por uma Diretoria composta por um Presidente, um Diretor de Controle e Aplicação, um Diretor Administrativo, nomeados pelo Governador do Estado e demissíveis "ad nutum".

Art. 2.
- Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, o Presidente do IPASGO proporá ao Chefe do Poder Executivo a reformulação do Regulamento do Instituto, a fim de que fiquem nele definidas as atribuições e a estrutura da Diretoria Administrativa, criada em razão do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 20-05-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1983.

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