Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2215, de 12 de maio de 1983
Nº 2215/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 73 do Regulamento do IPASGO e outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e nos termos do art. 34 da Lei nº. 7.770, de 20 de novembro de 1973,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 2.288/83, que reformula os Títulos III e IV deste Regulamento.
"Art. 73 - O IPASGO será administrado por uma Diretoria composta por um Presidente, um Diretor de Controle e Aplicação, um Diretor Administrativo, nomeados pelo Governador do Estado e demissíveis "ad nutum".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 20-05-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1983.