Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2213, de 6 de maio de 1983
Nº 2213/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Extingue os saldos de cotas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de maio de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 26-05 e 08-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05 e 08-07-1983.