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Decreto Estadual de Goiás nº 2213, de 6 de maio de 1983

Nº 2213/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue os saldos de cotas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos todos os saldos de cotas liberadas para os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo quando disserem respeito a elementos de despesa com pessoal.
Art. 2.
- Novas liberações de cotas pela Secretaria do Planejamento e Coordenação somente poderão ocorrer, quando o pedido respectivo vier acompanhado de fundamentada exposição de motivos e as despesas a que se referirem forem imprescindíveis ao funcionamento do órgão solicitante.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de maio de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 26-05 e 08-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05 e 08-07-1983.

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