Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2210, de 25 de abril de 1983
Nº 2210/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as atribuições do Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, item V, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, § 2º , da Lei nº. 5.145, de 1º de julho de 1964,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 29-04-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1983.