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Decreto Estadual de Goiás nº 2210, de 25 de abril de 1983

Nº 2210/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre as atribuições do Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, item V, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, § 2º , da Lei nº. 5.145, de 1º de julho de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam outorgadas, ao Secretário sem Pasta para Assuntos Econômicos e Financeiros, as seguintes atribuições;
a)assessorar o Governador no estabelecimento da política de captação e aplicação de recursos das instituições financeiras do Estado;
b)operacionalizar o relacionamento do Estado com organismos e entidades financeiras, econômicas, comerciais, industriais, científicas e tecnológicas nacionais e internacionais, visando à aplicação de recursos em empreendimentos estaduais;
c)estabelecer e promover a política de captação e negociação de recursos financeiros e de cooperação técnica junto a organismos nacionais e internacionais, bem como acompanhar a sua execução;
d)controlar o cumprimento de exigências legais e contratuais necessárias a viabilizar a captação de recursos financeiros do Estado;
e)receber e analisar relatórios de órgãos estaduais relativos à aplicação dos recursos financeiros obtidos por seu intermédio;
f)controlar o endividamento resultante da captação de recursos externos pelo Estado, inclusive da administração indireta do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 29-04-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1983.

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