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Decreto Estadual de Goiás nº 221, de 21 de dezembro de 1962

Nº 221/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, quatro (4) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 1.326.500,00 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Educação e Cultura, quatro (4) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 1.326.500,00 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
9.2.7-8.33.0-005Gratificação para funçãoCr$ 46.500,00
006AdicionaisCr$ 580.000,00
013Gratificações diversasCr$ 500.000,00
016Salário - famíliaCr$ 200.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial e total, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 1.326.500,00 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), das seguintes verbas no Orçamento vigente:
9.2.2.7-8.33.0-011SubstituiçõesCr$ 187.600,00
9.13-8.30.2-224VeículosCr$ 339.900,00
9.2.2.2-8.33.2-217Equipamento escolarCr$ 30.000,00
9.13-8.30.3-308FardamentosCr$ 129.000,00
9.2.2.7-8.33.4-423ExcursõesCr$ 250.000,00
9.11-8.34.2-207Aparelhagem de tipografiaCr$ 300.000,00
224VeículosCr$ 20.000,00
9.12-8.39.3-326Reparos e conservação de móveisCr$ 10.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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