Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 221, de 21 de dezembro de 1962
Nº 221/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, quatro (4) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 1.326.500,00 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 9.2.7-8.33.0-005 | Gratificação para função | Cr$ 46.500,00 |
| 006 | Adicionais | Cr$ 580.000,00 |
| 013 | Gratificações diversas | Cr$ 500.000,00 |
| 016 | Salário - família | Cr$ 200.000,00 |
| 9.2.2.7-8.33.0-011 | Substituições | Cr$ 187.600,00 |
| 9.13-8.30.2-224 | Veículos | Cr$ 339.900,00 |
| 9.2.2.2-8.33.2-217 | Equipamento escolar | Cr$ 30.000,00 |
| 9.13-8.30.3-308 | Fardamentos | Cr$ 129.000,00 |
| 9.2.2.7-8.33.4-423 | Excursões | Cr$ 250.000,00 |
| 9.11-8.34.2-207 | Aparelhagem de tipografia | Cr$ 300.000,00 |
| 224 | Veículos | Cr$ 20.000,00 |
| 9.12-8.39.3-326 | Reparos e conservação de móveis | Cr$ 10.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla