Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2208, de 15 de abril de 1983
Nº 2208/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna sem efeito o Decreto nº 2.160, de 23 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- É tornado sem efeito o Decreto nº. 2.160, de 23 de dezembro de 1982.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto neste artigo, fica restabelecida a vigência do Estatuto e do Regulamento Interno do Hospital de Caridade São Pedro D" Alcântara de Goiás, adotados pelo Decreto nº. 300, de 10 de dezembro de 1974.
Art. 2.
- O Hospital de Caridade São Pedro D"Alcântara de Goiás será dirigido por uma Junta Administrativa, constituída de 7 (sete) membros, a serem nomeados pelo Governador do Estado, incumbindo àquele que for investido na Presidência levar o Estatuto e o Regulamento da entidade, restabelecidos pelo parágrafo único do artigo anterior, a novo e imediato registro no cartório correspondente.
Parágrafo único- A duração do mandato dos membros da Junta a que se refere o artigo anterior, que em hipótese alguma excederá à do Governador do Estado, será especificada no respectivo ato de nomeação.
Art. 3.
- Dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação deste decreto, a Junta Administrativa do Hospital de Caridade São Pedro D"Alcântara proporá ao Chefe do Poder Executivo as alterações que julgar necessário introduzir no Estatuto e no Regulamento da entidade.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 18-04-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-1983.