Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2207, de 15 de abril de 1983
Nº 2207/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga o prazo para recolhimento, no exercício de 1983, da Taxa de Segurança contra Incêndio -TSI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 15 da Lei nº. 8.425, de 10 de abril de 1978 e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-01580/83
DECRETA:
- Vide Decreto nº 2.225/83, que prorroga, até 30 de julho de 1983.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 27-04-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.