Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2202, de 30 de março de 1983
Nº 2202/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de março de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Sanillo
Osmar Xerxis Cabral
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Walter José Rodrigues
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 12-04-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1983.