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Decreto Estadual de Goiás nº 2202, de 30 de março de 1983

Nº 2202/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 39 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- È considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 31 de março do corrente ano, em virtude das solenidades comemorativas da Semana Santa.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de março de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

Derval Batista de Paiva

Adhemar Sanillo

Osmar Xerxis Cabral

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barbosa

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Walter José Rodrigues

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 12-04-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1983.

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