Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 220, de 20 de dezembro de 1962
Nº 220/1962
DECRETO Nº 220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dá nova redação ao ítem XIV, do artigo 1º do Decreto nº 622, de 3 de outubro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo como disposto no § 2º, do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,
DECRETA:
"XIV - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA:
Um (1) Diretor da Divisão de Administração Econômica e Financeira, F.G-16;
Um (1) Secretário do Diretor Geral, F.G-8;
Um (1) Chefe da Secção de Contabilidade, F.G-8;
Um (1) Diretor da Divisão de Jornal, F.G-16;
Um (1) Chefe da Secção de Revisão, F.G-8;
Um (1) Chefe da Secção de Expediente, F.G-8; e
Um (1) Diretor da Divisão de Produção Industrial, F.G-16." (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla