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Decreto Estadual de Goiás nº 220, de 20 de dezembro de 1962

Nº 220/1962

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DECRETO Nº 220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962.

Dá nova redação ao ítem XIV, do artigo 1º do Decreto nº 622, de 3 de outubro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo como disposto no § 2º, do artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o ítem XIV, do artigo 1º, do Decreto n° 622, de 3 de outubro de 1957:

"XIV - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA:

Um (1) Diretor da Divisão de Administração Econômica e Financeira, F.G-16;

Um (1) Secretário do Diretor Geral, F.G-8;

Um (1) Chefe da Secção de Contabilidade, F.G-8;

Um (1) Diretor da Divisão de Jornal, F.G-16;

Um (1) Chefe da Secção de Revisão, F.G-8;

Um (1) Chefe da Secção de Expediente, F.G-8; e

Um (1) Diretor da Divisão de Produção Industrial, F.G-16." (NR)

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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