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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2187, de 7 de março de 1983

Nº 2187/1983

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Núcleo de Assessoria e Coordenação da Secretaria da Indústria e Comércio.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Assessoria e Coordenação da Secretaria da Indústria e Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-09101/82,

DECRETA:

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Hugo Cunha Goldfeld

(D.O. de 10-03-1983)

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ASSESSORIA E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1.
- Ao Núcleo de Assessoria e Coordenação, subordinado diretamente ao Secretário da Indústria e Comércio, compete:
a)articular-se com o sistema nacional de órgãos governamentais de indústria e comércio, e, com o órgão central do sistema de planejamento estadual, com vistas ao cumprimento e a execução dos atos normativos;
b)formular, coordenar e controlar as políticas, diretrizes e programas governamentais nos setores secundário e terciário da economia estadual;
c)planejar e coordenar a ação governamental, através de programas e projetos industriais, comerciais e turísticos;
d)integrar o esforço de desenvolvimento industrial e comercial às iniciativas do Governo Federal, de maneira a assegurar a articulação de programas que melhor atendam às necessidades e aspirações do Estado;
e)promover e/ou colaborar com a criação de oportunidades, visando ao desenvolvimento e ao aprimoramento de recursos humanos para o setor empresarial do Estado;
f)elaborar e acompanhar as propostas orçamentárias anual e plurianual de investimentos, bem como avaliar sua execução;
g)estabelecer os sistemas de coordenação e controle da execução de programas, projetos e atividades da Secretaria, inclusive dos órgãos a ela vinculados, visando à avaliação dos resultados obtidos;
h)promover e organizar os sistemas de estudo, de pesquisa e de informação técnico-econômica objetivando proporcionar o fluxo contínuo de dados necessários ao planejamento, ao controle, ao acompanhamento e à avaliação dos programas estaduais da área de atuação da Secretaria;
i)promover, formular, programar e coordenar as atividades relacionadas com a modernização administrativa da Secretaria;
j)desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
- A estrutura básica do Núcleo de Assessoria e Coordenação compreende os seguintes órgãos:
IDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO;
IIDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO SETORIAL;
IIIDIVISÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E ESTATÍSTICAS,
IVDIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Art. 3.
- À Divisão de Programação e Controle Orçamentário, subordinada diretamente ao Núcleo de Assessoria e Coordenação, compete:
a)elaborar, controlar e analisar a proposta orçamentária da Secretaria;
b)integrar-se com a Secretaria do Planejamento e Coordenação na atividade de controle da execução orçamentária da Pasta;
c)alocar os recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários necessários à execução de projetos e programas da Secretaria;
d)estabelecer as normas e procedimentos para o processo orçamentário;
e)analisar e compatibilizar as propostas setoriais de orçamento, consolidando-as no orçamento programa da Secretaria;
f)acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual da Secretaria;
g)avaliar a eficiência dos programas, tendo em vista a relação custo/benefício dos investimentos;
h)desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Núcleo de Assessoria e Coordenação.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO SETORIAL

Art. 4.
- À Divisão de Programação e Controle do Planejamento Setorial, subordinada diretamente ao Núcleo de Assessoria e Coordenação, compete:
a)coordenar e orientar a formulação das políticas e diretrizes do planejamento, dos programas e projetos nós setores industriais, comerciais e turísticos do Estado;
b)coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos setoriais;
c)desenvolver estudos, procedimentos e métodos que permitam a atualização e consolidação dos programas e projetos no plano geral do Governo Estadual;
d)controlar, analisar e avaliar os resultados dos programas e projetos setoriais;
e)promover estudos relativos à captação de recursos para planos e projetos setoriais e regionais;
f)promover a integração das políticas e diretrizes da Secretaria com as entidades vinculadas;
g)coletar, analisar e avaliar os dados e informações sobre o desempenho, programas e projetos das entidades vinculadas;
h)assessorar e colaborar na elaboração do plano de ação do SISNIC no Estado;
i)desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Núcleo de Assessoria e Coordenação.

SEÇÃO III

DA DIVISÃ0 DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E ESTATÍSTICAS

Art. 5.
- À Divisão de Informações Técnicas e Estatísticas, subordinada diretamente ao Núcleo de Assessoria e Coordenação, compete:
a)promover e coordenar a execução de pesquisas e a produção de dados e informações técnicas relativas aos diferentes setores de atuação da Secretaria;
b)efetuar a avaliação de desempenho da Secretaria, propondo as medidas corretivas quando necessárias;
c)apresentar indicadores de natureza econômica e social necessários à avaliação dos resultados obtidos nos diferentes setores de atividades;
d)apurar, analisar e fornecer dados e/ou informações estatísticas necessárias à formulação racional de decisões técnico - administrativas da Secretaria;
e)desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo núcleo de Assessoria e Coordenação

SEÇÃO IV

DIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6.
- À Divisão de Modernização Administrativa subordinada diretamente ao Núcleo de Assessoria e Coordenação, compete:
a)planejar, organizar, coordenar e controlar os programas que contribuam para a modernização estrutural e funcional da administração direta e indireta da Secretaria;
b)prestar assistência técnica e definir padrões de comportamento administrativo, visando a adequar a estrutura dos órgãos da Secretaria às exigências dos planos e programas de indústria e comércio;
c)orientar o cumprimento da legislação estadual e federal, no tocante à estruturação básica dos órgãos da Secretaria;
d)formar e aperfeiçoar o pessoal administrativo da Secretaria e órgãos a ela jurisdicionados, através de cursos próprios ou conveniados com órgãos especializados;
e)manter um sistema de informações e divulgação de normas técnicas e procedimentos que visem modernizar a administração da Secretaria;
f)avaliar em seu campo de ação os resultados decorrentes do desenvolvimento do processo de planejamento e articulação da Secretaria;
g)desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Núcleo de Assessoria e Coordenação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Indústria e Comércio.
Art. 8.
- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-03-1983.

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