Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2182, de 25 de fevereiro de 1983
Nº 2182/1983
Presidência da República
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 49, § 1º, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 04-03-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1983.