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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2182, de 25 de fevereiro de 1983

Nº 2182/1983

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Presidência da República

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 49, § 1º, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegado ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social, Dr. Rômulo Adolfo Alvim Souza, competência para assinar, em nome do Estado de Goiás, convênios, contratos e termos aditivos de interesse daquela Pasta, com o Banco Nacional da Habitação - BNH, Ministério do Trabalho e Secretaria do Planejamento da Presidência da República.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 3 de agosto de 1982.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

(D.O. de 04-03-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1983.

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