Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 218, de 19 de dezembro de 1962
Nº 218/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 49.921,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzeiros) para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do item II, art. 24, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla