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Decreto Estadual de Goiás nº 218, de 19 de dezembro de 1962

Nº 218/1962

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Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 49.921,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzeiros) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do item II, art. 24, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, sob o código 8.04.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 49.921,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais e salário-família a diversos servidores daquela Secretaria, relativo a exercícios anteriores.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 49.921,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzeiros), da verba 10.5-8.48.4 - Consignação 411 - Bôlsas de Estudo, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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