Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2178, de 11 de fevereiro de 1983
Nº 2178/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00630/83 e o disposto nos arts. 17, item V, e 18 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969,
DECRETA:
MUNICÍPIO
DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA A QUE SE SUBORDINA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jesus Antônio de Lisboa
(D.O. de 28-02-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1983.
| MUNICÍPIO | DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA A QUE SE SUBORDINA |
| I - Santa Isabel | 1a. |
| II - Araguapaz | 2a. |
| III - Cachoeira Dourada | 4a. |
| IV - Arenópolis, Doverlândia e Indiara | 5a. |
| V - Nova Glória e Nova Crixás | 6a. |
| VI - Fátima | 8a. |
| VII - Rio Sono | 9a. |
| VIII - Nova Olinda e Augustinópolis | 10a. |