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Decreto Estadual de Goiás nº 2178, de 11 de fevereiro de 1983

Nº 2178/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00630/83 e o disposto nos arts. 17, item V, e 18 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, em cada um dos municípios abaixo especificados, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação às seguintes Delegacias Regionais de Polícia:

MUNICÍPIO

DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA A QUE SE SUBORDINA

ISanta Isabel 1a. II - Araguapaz 2a. III - Cachoeira Dourada 4a. IV - Arenópolis, Doverlândia e Indiara 5a. V - Nova Glória e Nova Crixás 6a. VI - Fátima 8a. VII - Rio Sono 9a. VIII - Nova Olinda e Augustinópolis 10a.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro de 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jesus Antônio de Lisboa

(D.O. de 28-02-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1983.

MUNICÍPIODELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA A QUE SE SUBORDINA
I - Santa Isabel1a.
II - Araguapaz2a.
III - Cachoeira Dourada4a.
IV - Arenópolis, Doverlândia e Indiara5a.
V - Nova Glória e Nova Crixás6a.
VI - Fátima8a.
VII - Rio Sono9a.
VIII - Nova Olinda e Augustinópolis10a.

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