Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2172, de 20 de janeiro de 1983
Nº 2172/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista em vista o que consta do Processo nº 2100-00919-82 e nos termos do art. 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e do art. 208 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de janeiro de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 28-01-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01-1983.