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Decreto Estadual de Goiás nº 2172, de 20 de janeiro de 1983

Nº 2172/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista em vista o que consta do Processo nº 2100-00919-82 e nos termos do art. 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e do art. 208 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes funções gratificadas:
I3 (três) de Chefe das Divisões de Assessoramento Especial, de Manutenção e Suprimento e de Operações de Telecomunicações .. FG-1
II1 (uma) de Secretário Executivo do Departamento de Telecomunicações .......................... FG-1
III3 (três) de Secretário das Divisões de Assessoramento Especial,de Manutenção e Suprimento e de Operações de Telecomunicações ......... FG-2
IV8 (oito) de Chefe das Seções de Planejamento Técnico, de Manutenção de Rádio, de Eletromecânica, do Depósito de Material Técnico, de Expedição e Arquivo, de Telefonia, de Telex e do Centro de Radiocomunicações ............... FG-3
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de janeiro de 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

(D.O. de 28-01-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01-1983.

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