Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 216, de 19 de outubro de 1962
Nº 216/1962
Regula o afastamento de servidor público estadual para participação em cursos de aperfeiçoamento, congressos e outros certames técnicos ou científicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, uso das atribuições que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla
Wison da Paixão
Pe. Rui Rodrigues da Silva
Jacy Neto Campos
Archimedes Pereira Lima
Irineu Borges do Nascimento
Érides Guimarães
Rivadávia Xavier Nunes
Azulino Ferreira do Amaral